Projeto do deputado Guilherme Sampaio propõe ações de fomento e incentivo fiscal aos circos itinerantes no Ceará

28/09/2021

CULTURA | Iniciativa prevê a cessão de espaços pelo Estado e municípios, além da concessão de isenção de taxas relativas aos procedimentos de inspeção e autorização, entre outros tributos

O deputado Guilherme Sampaio (PT) apresentou, na Assembleia Legislativa, um projeto de lei que estabelece normas para a instalação e funcionamento dos circos itinerantes e das escolas de arte circense, que funcionem em lonas de circo, no Ceará. A proposta contempla, também, ações de fomento, como a cessão de espaços pelo Estado e municípios, e incentivos fiscais às instituições.

Segundo o projeto, será considerado circo itinerante a pessoa jurídica regularmente constituída ou um coletivo de artistas que tenha por finalidade a “promoção de shows ou espetáculos de linguagem circense”. Já as estruturas de lona deverão ter a medida padrão máxima de 20 metros de altura por 32 metros de largura, com capacidade máxima de 600 pessoas sentadas.

Para estes equipamentos, o Governo do Estado ficaria autorizado a instituir uma política de incentivos como: o lançamento regular de editais culturais de fomento; a concessão de apoio financeiro para a circulação dos circos nas diversas regiões do Estado; ações de formação em arte circense; a realização e apoio a festivais de arte circense; a oferta de capacitação técnica para a instalação de equipamentos.

Além disso, também é prevista a concessão de isenção de taxas relativas aos procedimentos de inspeção e autorização do Corpo de Bombeiros ou outros tributos estaduais aplicáveis à atividade. A disponibilização de apoio técnico e financeiro às políticas e ações desenvolvidas pelos municípios, relacionadas ao fomento a arte circense, também é citada, incluindo a realização ou o apoio a censos, pesquisas e estudos relativos à arte circense no âmbito do Ceará.

Municípios e Estado poderão ainda dotar espaços cedidos com infraestrutura para ligação de água, luz e banheiros, favorecendo a circulação programada dos circos nas diferentes regiões, sendo vedada a proibição de instalação de circos em praças e terrenos públicos ou privados, salvo se estes não possuírem autorização dos órgãos competentes, ou ainda se descumprirem os critérios exigidos.

Obrigações

Já os circos itinerantes deverão ser devidamente cadastrados na Secretaria da Cultura do Ceará (Secult), sendo a instalação requerida pelos proprietários dos circos junto aos órgãos competentes do executivo municipal que detenha a jurisdição sobre o território no qual a atividade será exercida. O pedido deverá ser feito com antecedência mínima de 10 dias da data de início das atividades.

A autorização deverá seguir os critérios previstos na lei, como a apresentação de documentos de identificação do responsável do circo e da pessoa jurídica; documentos da propriedade, posse, locação, cessão ou autorização uso da área utilizada; atestados técnicos ou termos de compromisso técnico; e a comprovação do perfeito funcionamento dos equipamentos do sistema de segurança contra incêndios pelo Corpo de Bombeiros.

Por Thiago Paiva, assessoria do deputado Estadual Guilherme Sampaio

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