PT contesta propaganda ilegal do PSDB
Todas as inserções, tanto a nacional como as regionais, faz em campanha ilegal para o pré-candidato do partido à presidência da República, Geraldo Alckmin. De acordo com a lei, a promoção de candidaturas só é permita após 6 de julho.
Na representação, o PT junta uma série de reportagens (publicadas em sites e jornais de circulação nacional) que comprovam o uso do programa partidário tucano para “alavancar” o nome de Alckmin com candidato, por conta do mau desempenho das pesquisas eleitorais.
O texto também faz uma análise do formato e do conteúdo das inserções, nas quais Alckmin aparece como “âncora”, bradando bordões tipicamente eleitorais.
“(…) É tão exagerada a promoção pessoal do Sr. Geraldo Alckmin e tão ostensiva a propaganda eleitoral, que não se intimidam sequer em divulgar bordões típicos de campanha eleitoral, como ‘oportunidade e justiça para todos os brasileiros’, ou ‘esse é o Brasil que todos nós queremos’, ou, ainda, ‘Brasil de oportunidades’. Além disso, é nítida a propaganda eleitoral inserida naquelas inserções, não só pelas expressões e mensagens utilizadas, como também pelo formato, idêntico dos programas e campanhas eleitorais, e que corroboram a intenção de propagandear o nome do Sr. Geraldo Alckmin visando às eleições presidenciais de 2006 (…)”, diz um trecho da representação.
A ação petista também lembra que, na semana passada, o próprio PSDB pediu ao TSE a suspensão do programa do PT, usando o argumento de que este fazia “campanha antecipada” do presidente Luiz Inácio Lula da Silva. O TSE deferiu o pedido.
Segundo a representação do PT, idêntico argumento pode ser usado contra os tucanos, com dois agravantes. 1) O programa petista em nenhum momento usou a imagem do presidente Lula, enquanto Alckmin monopoliza todo o horário propagandístico do PSDB; 2) Lula ainda não se declarou pré-candidato à reeleição, diferentemente de Alckmin, cuja candidatura foi oficializada e apresentada de público pela cúpula tucana, conforme amplamente noticiado pela imprensa.
O documento cita ainda recente decisão do TSE, quando proibiu a circulação de um jornal a CUT (Central Única dos Trabalhadores) que fazia críticas a Alckmin. Na ocasião, o Tribunal justificou a proibição reconhecendo a condição de pré-candidato de Alckmin.
Afirma o despacho do ministro Marcelo Ribeiro, expedido em 6 de abril: “(…) Penso que a publicação em tela objetiva e faz propaganda eleitoral contra o PSDB, seus líderes e pré-candidatos, entre eles o ex-Governador Geraldo Alckmin. Toda a edição, ao que me parece em juízo prévio, tem o escopo de levar o eleitor a não votar em Geraldo Alckmin e em outros candidatos do PSDB. Configura-se, pois, na linha do precedente, citado, a propaganda eleitoral antecipada negativa”.
O departamento jurídico do PT solicita ao TSE que haja com mesmo rigor – e seguindo os mesmos preceitos – ao julgar as infrações cometidas pelo PSDB em seu programa partidário.
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