Vamos desonerar a folha de pagamento

15 de fevereiro de 2006 Vamos desonerar a folha de pagamento

Será um grande passo no reconhecimento da importância dos pequenos empreendimentos para o desenvolvimento do Brasil.

Uma das mudanças importantes que integram o novo Estatuto, diz respeito à contribuição das micro e pequenas empresas para a Previdência Social. A alíquota de imposto incidente sobre a folha de salários cairá para zero. Será criado um sistema único de tributação mais completo (Simples Nacional) que reunirá impostos federais, estaduais e municipais e será baseado no faturamento bruto. A mudança implica em desonerar a folha salarial para permitir maior geração de emprego formal no país.

A desoneração da folha de pagamentos só está sendo possível porque as reformas da Previdência e Tributária removeram entraves na legislação. Como parlamentar da base do governo Lula, venho mediando a questão junto ao Ministério da Fazenda, desde 2003, durante a reforma da Previdência. O sistema atual penaliza quem emprega porque o imposto é calculado sobre a folha de salários. Uma empresa totalmente informatizada, com poucos trabalhadores contratados, acaba pagando uma contribuição menor do que aquela que gera mais empregos. A contribuição previdenciária não pode ser um empecilho ao crescimento de vagas no mercado de trabalho, logo, é preciso modificar a lei, corrigindo essa distorção.

O novo Estatuto também amplia a participação do setor nas compras governamentais, cria um sistema diferenciado de recuperação de dívidas e estimula a inovação tecnológica. A administração pública (federal, estadual e municipal) poderá destinar até 25% do valor anual a ser licitado à participação exclusiva das micro e pequenas empresas. O objetivo é promover o desenvolvimento econômico e social nos municípios e na região com seus impactos positivos na geração de emprego e renda local.

Quem tiver interesse em optar pelo Simples Nacional poderá fazê-lo mesmo que existam impostos e contribuições em atraso. Nesse caso, o Estatuto da Microempresa prevê o parcelamento de dívidas em até 120 mensalidades. Esse programa diferenciado de recuperação fiscal possibilita a transição do empreendimento para o novo sistema, contribuindo para a manutenção e geração de empregos. O Estatuto também prevê um forte apoio à inovação tecnológica com a manutenção de programas específicos, condições de acesso diferenciadas, favorecidas e simplificadas.

Com a aprovação do Estatuto, estima-se que 95% dos estabelecimentos comerciais, industriais e de serviços serão beneficiados com expressiva redução da carga tributária. A maior queda se dará para os empreendimentos comerciais com faturamento bruto anual de até R$ 60 mil.

Eles pagarão uma alíquota de apenas 4% de impostos sobre o faturamento bruto, referente ao ISS, ICMS e todos os tributos federais. A maior alíquota será de 11,61% para quem fatura R$ 2,4 milhões/ano. Com isso, haverá um grande estímulo para o registro de empresas que se encontram na informalidade em função da pesada carga de impostos.

Além disso, a proposta simplifica a abertura e o fechamento de novos negócios. O empreendedor registrará sua empresa na Receita Federal e o cadastro terá efeito estadual e municipal.

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