Novas regras de segurança do Pix dificultam fraudes

Banco Central impede que CPFs suspensos ou cancelados sejam usados para cadastro de chave Pix. Decisão impossibilita uso de dados de pessoas mortas em golpes
Uma série de alterações nas regras do Pix dificultam que o Cadastro de Pessoa Física (CPF) e o Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) sejam utilizados para o cometimento de fraudes e golpes. O Banco Central definiu que CPFs e CNPJs que estejam suspensos nos sistemas da Receita Federal não poderão ser usados para cadastrar chaves usadas em transações bancárias.
O principal objetivo da medida é impedir que dados de pessoas que já faleceram ou de empresas que não existem mais sejam utilizados por criminosos. A norma já foi publicada e determina que o CPF em situação “suspensa”, “cancelada”, “titular falecido” e “nula” não poderá ter a chave Pix registrada na base de dados do Banco Central.
No caso dos CNPJs, os que aparecem nos registros em situação cadastral “suspensa”, “inapta”, “baixada” e “nula” também ficam impossibilitados de serem usados para uso no Pix. O BC destacou que o impedimento para uso do CPF e do CNPJ como chave Pix não tem relação com o pagamento de tributos. Ou seja, não existe nenhum impedimento para quem estiver com dívidas no órgão ou com registros em entidades de proteção ao crédito.
O banco estatal informou que as novas regras “garantem que os nomes das pessoas e das empresas vinculadas às chaves Pix estejam em conformidade com os nomes registrados nas bases de CPF e de CNPJ da Receita Federal.”
Chave aleatória
Quem usa chave aleatória fica impedido, a partir de agora, de alterar os dados cadastrais. O mesmo ocorre para quem usa o e-mail como chave Pix. “Pessoas e empresas que usam chaves aleatórias e que queiram alterar alguma informação vinculada a essa chave não poderão mais fazê-lo. A partir de agora, deve-se excluir a chave aleatória e criar uma nova chave aleatória, com as novas informações”, explicou o BC.
Além disso, também ocorreram mudanças na forma de devolver valores recebidos por engano. Fica autorizado a devolução de valores recebidos em qualquer aparelho, mesmo que não estejam cadastrados. O Banco Central afirmou que o limite de transações de até R$ 200 em aparelhos não cadastrados estava impedindo a devolução de boa fé de recursos recebidos por engano.
Da redação
FONTE: PT
FOTO: Bruno Peres / Agência Brasil
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