Mudanças na legislação beneficiam micro e pequenas empresas

18 de novembro de 2005 Mudanças na legislação beneficiam micro e pequenas empresas

Será muito importante para o Brasil modernizar a lei atual – o que permitirá a geração de mais empregos e a formalização dos pequenos negócios. A Comissão Especial da Microempresa da Câmara dos Deputados marcou para a próxima terça-feira, 22/11, a votação do substitutivo global que trata da pré-empresa e da Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas. Há o compromisso dos presidentes da Câmara e do Senado de aprovar as modificações no Congresso até o final do ano para que entrem em vigor em 2006.

Quando for aprovada, a nova lei beneficiará 94% das empresas brasileiras, responsáveis por 63% da massa de trabalhadores com carteira assinada. As empresas com faturamento até R$ 36 mil pagarão apenas 3% em impostos. Isso deverá tirar da informalidade mais de 2,5 milhões de pequenos negócios. Acredito que estamos diante de uma verdadeira reforma tributária que vai ajudar no desenvolvimento do país.

O texto do substitutivo que será analisado nesta terça-feira muda o conceito de micro e pequena empresa (MPE), cria o cadastro unificado, aumenta a base de adesão ao simples, estimula o crescimento das MPE, reduz alíquotas de impostos, desburocratiza diversos procedimentos, estimula o associativismo e a inovação e permite parcelamento de débitos, dentre outros benefícios.

José Pimentel – 18/11/2005
Deputado Federal (PT-CE), membro da Comissão Especial da Microempresa na Câmara dos Deputados e coordenador do tema na Bancada do PT

Algumas mudanças sugeridas pelo projeto

1.Cria sistema simplificado de arrecadação tributária para as empresas que faturarem de R$ 60 mil a R$ 3,6 milhões anualmente. O projeto de lei de conversão da Medida Provisória 255/05, ainda não sancionado, já amplia o Simples para empresas com faturamento de até R$ 2,4 milhões.

2.Cria um regime único de arrecadação dos impostos e contribuições da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios (Supersimples);

3.Implanta o Sistema Integrado de Gestão de Informações Fiscais, cujos dados constituirão o Cadastro Único Nacional que deverá unificar os tributos e contribuições em uma só Guia de Recolhimento;

4.Determina que o processo de abertura de microempresa e empresa de pequeno porte se dará com a obtenção do registro único expedido pelo Cadastro Nacional Único, que terá validade para todos os fins, ficando condicionado, conforme o ramo de atividade, apenas à emissão de laudo de vistoria dos órgãos federais estaduais ou municipais, quando for o caso;

5.Dispensa a microempresa e a empresa de pequeno porte do pagamento de juros de mora, multas e quaisquer acréscimos legais pela entrega de declaração de rendimentos dos períodos em que permaneceu sem movimentação de atividade;

6.Dispensa a apresentação do Perfil Profissiográfico Previdenciário por parte de microempresas e empresas de pequeno porte que não exerçam atividades nocivas e prejudiciais à saúde do trabalhador;

7.Desobriga as pessoas jurídicas optantes do Simples que não tiverem empregados da apresentação da Relação Anual de Informações Sociais (Rais) e do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged).

8.Cria o Conselho Nacional da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte (CMPE) com a finalidade de normatizar e regulamentar o regime tributário único de que trata a proposta. (tópicos consolidados com a Agência Câmara)

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