Ilegalidades na venda do BEC

Uma das incorreções diz respeito à venda do banco, vinculada ao direito de explorar a conta-movimento do governo do Estado por cinco anos. Além da ilegalidade constitucional, observa-se que o preço da conta foi subavaliado.
O preço mínimo de venda do BEC foi fixado em R$ 542 milhões, incluindo a conta-movimento por R$ 66,5 milhões. Recentemente, o prefeito José Serra negociou a conta-salário da prefeitura de São Paulo por R$ 510 milhões. Se compararmos o volume de recursos movimentado pela prefeitura de São Paulo e o estado do Ceará, verificaremos que algo está incorreto. Em São Paulo, a prefeitura movimenta R$ 4 bilhões/ano em sua conta-salário. No Ceará, o movimento é de R$ 3,2 bilhões/ano (80% de São Paulo) para um preço que representa apenas 13% do valor de venda da conta paulista. Isso nos leva a crer que o valor mínimo a ser negociado para a conta cearense deveria ser de R$ 408 milhões.
Com base nesses dados, realizei consulta ao Tribunal de Contas do Ceará. Solicitei que investigasse qual o critério utilizado pelo Estado para chegar ao valor de R$ 66,5 milhões. A resposta foi uma evasiva injustificável. Na semana passada, enviei nova consulta ao TCE. Comuniquei que a conta está prestes a ser vendida com o banco e questionei quanto à ilegalidade, tendo em vista que somente instituições privadas podem participar do leilão.
Com base no artigo 164 da Constituição Federal, as contas governamentais devem ser movimentadas em bancos públicos. E, na nossa opinião, para negociar uma conta governamental é preciso, primeiramente, aprovar uma autorização específica na Assembléia Legislativa. Depois, abrir uma licitação pública. Mas o TCE está preferindo abandonar suas prerrogativas como órgão auxiliar do Poder Legislativo e compactuar com o Executivo.
Artigo publicado originalmente no jornal O Povo em 20/12/2005.
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