Estatuto da Micro e Pequena Empresa

9 de janeiro de 2006 Estatuto da Micro e Pequena Empresa

Os benefícios são relevantes e permitem a conclusão de que o governo Lula e o Congresso Nacional estão realizando uma verdadeira reforma Tributária em favor da sociedade brasileira. Mas nada disso seria possível sem as mudanças proporcionadas pelas reformas da Previdência e Tributária, em vigor desde 2004.

O Partido dos Trabalhadores e o governo Lula têm clareza da importância da nova lei para o desenvolvimento do país, o crescimento econômico e a geração de trabalho, com inclusão social. Por essa razão, criamos as condições para sua aprovação, por unanimidade, na Comissão Especial da Câmara e para que o tema viesse a integrar a pauta da convocação extraordinária. Esse foi um pedido das entidades representativas da sociedade, em especial do Sebrae, com apoio de todas as lideranças do Congresso.

Com a aprovação do Estatuto, 95% dos estabelecimentos comerciais, industriais e de serviços serão beneficiados com expressiva redução da carga tributária. A maior queda se dará para os empreendimentos comerciais com faturamento bruto anual de até R$ 60 mil. Eles pagarão uma alíquota de apenas 4% de impostos sobre o faturamento bruto mensal, referente ao ISS (municipal), ICMS (estadual) e todos os tributos federais, inclusive INSS do empregador. Comparando com as regras atuais, a queda é vertiginosa. A carga tributária desse empreendimento cai de 36% para 4%.
Transformando em dinheiro, é como se, a cada R$ 100,00 de faturamento, a empresa ficasse com apenas R$ 64,00, sendo o restante destinado ao pagamento de impostos. Pela nova regra, esta mesma empresa ficará com R$ 96,00, destinando o restante ao pagamento de impostos. Existem mais 21 faixas de tributação. A maior delas beneficia as micro e pequenas empresas que faturam R$ 2,4 milhões/ano. Nesses casos, a alíquota dos impostos ficou estabelecida em 11,61%, representando, também, um grande alívio para os negócios.

Além das mudanças tributárias, a futura lei desonera de forma substancial a folha salarial para estimular novas contratações com carteira assinada. Estamos extinguindo a contribuição previdenciária do empregador que, atualmente, é de 20% sobre a folha. Em seu lugar, fixamos a contribuição em 1,59% sobre o faturamento mensal. Também isentamos as micro e pequenas empresas do pagamento de 2,5% sobre a folha salarial para o sistema “S” e asseguramos o acesso às compras governamentais (municipal, estadual e federal).

A nova lei cria regras vantajosas para o associativismo, por meio de consórcios, visando à redução de custos, ganhos de escala, gestão estratégica, maior acesso ao crédito e inovações tecnológicas.

Outra novidade diz respeito à regularização de tributos municipais, estaduais e federais em atraso. Estamos criando um programa diferenciado de recuperação fiscal para que esses empreendedores possam continuar contribuindo com a geração de trabalho, crescimento econômico e inclusão social.

As medidas que estamos aprovando para simplificar a abertura de novas empresas no país merecem destaque. Hoje, o prazo médio para abrir uma micro e pequena empresa é de 150 dias. Estamos criando as condições para reduzir esse prazo para apenas dois dias. Ao registrar a nova empresa na Receita Federal, sob a vigência da futura lei, o cadastro terá efeito estadual e municipal.

Essa nova lei é um presente para a sociedade brasileira. É verdade que ainda há muito o que fazer, mas estamos no caminho certo. O Estatuto Nacional da Micro e Pequena Empresa deverá ser aprovado no plenário da Câmara e do Senado, mediante acordo de líderes. O Brasil agradece.

Publicado originalmente no jornal O POVO em 7/1/06

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