Donas de casa terão aposentadoria

7 de julho de 2005 Donas de casa terão aposentadoria

A promulgação aconteceu no dia 5/7 e é motivo de muita alegria. Como relator da proposta na Câmara dos Deputados, defendi modificações que beneficiam donas de casa e trabalhadores de baixa renda, além dos servidores públicos. As novas regras são socialmente justas e necessárias para que o país estimule a inclusão social de mais de 40 milhões de pessoas no sistema previdenciário.

Uma das decisões mais importantes do Congresso Nacional diz respeito à aposentadoria das donas de casa que passam a ser consideradas dentro de um sistema especial de inclusão previdenciária. O novo comando constitucional se refere aos trabalhadores sem renda própria que se dediquem, exclusivamente, ao trabalho doméstico em suas residências e que estejam vinculados a famílias de baixa renda. O benefício de aposentadoria para esses trabalhadores será de um salário-mínimo – o que ameniza a desigualdade social e resgata um número significativo de mulheres (e homens em situação equivalente) que vivem à margem da sociedade brasileira.

Estima-se que a aposentadoria da dona de casa que vive em famílias de baixa renda beneficiará até 20 milhões de mulheres. Uma lei complementar disciplinará alíquotas de contribuição e prazos de carência mais vantajosos para essa categoria de trabalhadores, agora reconhecidos em sua importância para o nosso país e para a segurança social da família brasileira.

O sistema de inclusão previdenciária que será criado também favorecerá os demais trabalhadores de baixa renda com alíquotas e carências diferenciadas. Esse esforço político para incluir os mais carentes na previdência social é um dos compromissos assumidos pelo presidente Lula na campanha eleitoral de 2002.

Outro benefício da PEC Paralela, já promulgada, atende aos anseios do servidor público da União, estados e municípios, contratados até 16 de dezembro de 1998. Eles poderão se aposentar com os proventos integrais (iguais aos da ativa), desde que cumpram os critérios exigidos pela reforma da Previdência. Além disso, permitiu-se que aqueles servidores aposentados ou pensionistas, portadores de doenças incapacitantes, e que recebam até R$ 5.017,44 (o dobro do teto do Regime Geral) sejam isentos de contribuição previdenciária. Os servidores públicos portadores de deficiência terão contribuição previdenciária diferenciada e tempo de contribuição inferior aos demais servidores.

Todos os aposentados e pensionistas vinculados ao INSS continuam isentos de qualquer contribuição previdenciária. Esse benefício favorece a 94% dos trabalhadores brasileiros que, ao se aposentarem, deixarão de contribuir com a Previdência Social.

Vamos continuar trabalhando para regulamentar os artigos pendentes da reforma da Previdência.

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