A escolha do novo ministro do STF

17 de janeiro de 2006 A escolha do novo ministro do STF

A escolha do novo Ministro do Supremo Tribunal Federal pelo Presidente da República, Lula da Silva, exercendo a prerrogativa assegurada pela Constituição Federal de indicar “qualquer cidadão brasileiro com mais de 35 e menos que 65 anos de idade, de notável saber jurídico e reputação ilibada”, tem gerado notas e matérias criticando a possibilidade da escolha de um “político” e não de um “técnico” ou de um “jurista”. Nas últimas semanas, o alvo central dessas críticas tem sido a possível indicação do advogado Tarso Genro para Ministro do STF. O que causa espanto no conteúdo dessas análises são os valores ideológicos não explicitados e a omissão de informações.

É exclusivo o direito do Presidente Lula, atendido os critérios estabelecidos na Constituição Federal (art. 101), escolher qualquer cidadão/dã para compor o STF, não estando limitado a qualquer outro requisito. Como o Judiciário é um dos Poderes da União, os valores que pressupõem a indicação são os fundamentos e os objetivos fundamentais da República (arts. 1° e 3° da CF). Nada mais.

A polêmica sobre escolher um “político”, um “técnico” ou um “jurista” é falsa. Objetiva esconder da população em geral que toda e qualquer pessoa, magistrado ou não, possui valores político-ideológicos, faz opções axiológicas e julga a partir de sua visão de mundo, de sua pré-compreensão dos fatos e até de seus preconceitos.

Não existe a pretendida cisão entre ser, cidadão e profissional. Opções políticas não são, necessariamente, opções partidárias. Neutralidade e imparcialidade não se confundem. A ciência, o direito, a mídia ou qualquer outra atividade social não é neutra, ainda mais numa sociedade de classes, complexa, contraditória e desigual como a brasileira. O mito da neutralidade serve para que alguns setores do Judiciário distanciarem-se da sociedade, interpretando e aplicando a Lei sem observarem as diferentes conseqüências de suas decisões.

Já as omissões são impressionantes. Gastam linhas e linhas sobre as atividades político-partidárias de Tarso Genro, mas não esclarecem que ele é advogado há mais de 30 anos e dirigiu um dos mais famosos escritórios de advocacia em defesa dos trabalhadores; professor universitário em cursos de pós-graduação no país e no exterior e é autor de diversos livros e artigos sobre direito, sociologia e filosofia do direito, ciência e filosofia política publicados no Brasil, na América Latina e na Europa (www.tarsogenro.com.br).

Por que tanta reação? Ora, na história do STF diversos de seus Ministros, antes da nomeação, ocuparam funções públicas relevantes e/ou exerceram atividades políticas, dentre outros: Carlos Maximiliano, Evandro Lins e Silva, Francisco Rezek, Maurício Correia, Gilmar Mendes, Nelson Jobim, Carlos Brito. E não ocorreu tanta gritaria. É por que Tarso Genro é um cidadão-advogado-jurista-político comprometido com as causas populares, os trabalhadores e a realização dos direitos e da democracia, um autêntico republicano?

Seja qual for o nome indicado pelo Presidente, o importante é que a história do escolhido demonstre seu compromisso com a efetivação da Constituição, com a concretização dos Direitos Humanos e com os fundamentos e os objetivos fundamentais da República.

“Escrito com Clarissa Lima de Oliveira”
Publicado no O Povo, 17 janeiro 2006

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