As Comissões Parlamentares de Inquérito

Para avaliar as atividades desempenhadas por instituições públicas e privadas, bem como analisar o comportamento dos gestores no âmbito de suas administrações.
Apesar de estar consagrada na Constituição Federal de 1988, as comissões parlamentares de inquérito não são uma criação genuinamente brasileira. Na verdade, as comissões parlamentares de inquérito surgiram inicialmente na Inglaterra, na Câmara dos Comuns, ainda no século XVI. É importante destacar que as CPI’S são instrumentos tipicamente parlamentaristas, entretanto, têm crescido nos regimes presidencialistas por causa da falta de meios de controle dos governos. Em todo o País, inúmeras CPI’S estão em funcionamento em diversas casas legislativas municipais, estaduais e no Congresso Nacional, prestando inestimáveis serviços à cidadania e ao Estado brasileiro.
Os parlamentos têm autonomia para determinar, por meio dos seus regimentos internos, quantas CPI’S podem funcionar ao mesmo tempo. No Rio de Janeiro, a Assembléia Legislativa permite a instalação e o funcionamento simultâneo de sete CPI’S. Já o parlamento mineiro estabelece em cinco o número de CPI’S instaladas. No Nordeste, as Assembléias dos Estados de Pernambuco, Bahia e Maranhão também permitem a instauração de até cinco CPI’S ao mesmo tempo. Aqui no Ceará, o regimento interno do parlamento estadual restringe, de forma inexplicável, em apenas duas o número de comissões parlamentares de inquérito em funcionamento na Casa. Atualmente há duas comissões em andamento, a CPI do desmonte e a comissão da Exploração Sexual.
Estou convencido que a Assembléia Legislativa possui amplas condições de abrigar, a exemplo de outros parlamentos nordestinos, pelo menos cinco CPI’S simultâneas. Com esse objetivo, estou apresentando à Mesa Diretora da Assembléia um Projeto de Resolução que visa elevar de dois para cinco o número de CPI’S em funcionamento. Creio que a iniciativa será bem recebida em razão da representatividade do Estado, além da alta qualificação dos parlamentares que compõem o Legislativo, bem como a competência dos funcionários e assessores do Poder, que já provaram suas habilidades em CPI’S passadas.
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